Entrega da versão definitiva da dissertação/tese para concessão de título e emissão de diploma
Atualizado em 16/07/2025 - às 18h35
Para a emissão do diploma de pós-graduação stricto sensu, os alunos concluintes do curso de Mestrado ou Doutorado junto à UFSCar devem:
Após defesa de sua dissertação ou tese, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data do exame, realizar as correções de seu trabalho, conforme apontadas pela banca examinadora, e iniciar o processo de solicitação da concessão de título de mestre ou doutor pelo PPGL.
Esse processo consiste em 4 etapas:
Etapa 1 - Entrega da versão definitiva no Repositório Institucional de Teses e Dissertações da BCo-UFSCar;
Etapa 2 – Aprovação da Concessão do título no Conselho de Pós-Graduação em Linguística (CPGL)
Etapa 3 – Homologação da Concessão do título no Conselho de Pós-Graduação da UFSCar (CoPG)
Etapa 4 – Emissão do diploma e entrega do documento ao discente.
Após a defesa da dissertação/tese, a secretaria encaminhará os seguintes documentos via e-mail ao discente:
- Declaração de defesa;
- Relatório de defesa com o resultado da banca avaliadora;
- Folha de aprovação (que deverá ser inserida na versão definitiva de seu trabalho após a folha de rosto);
- Termo de conferência;
- Modelo de capa - dissertação/tese (acesse arquivo word)
- Anexo I - Modelo de Carta do orientador (a) (acesse arquivo word)
- Instruções para auto depósito da versão definitiva no Repositório Institucional UFSCar.
Etapa 1 - Entrega da versão definitiva no Repositório Institucional da UFSCar;
Após realizadas as correções solicitadas pela banca examinadora, o discente deverá encaminhar a versão definitiva de seu trabalho para o orientador, juntamente com a Carta Comprovante (Anexo I) preenchida. Caso o orientador esteja de acordo, deve assinar a carta e devolver para o discente.
O próprio discente deve fazer a submissão de sua dissertação/tese por meio do sistema de auto depósito na interface do Repositório Institucional da UFSCar (RI).
O material de apoio e orientação para o auto depósito está no link: https://repositorio.ufscar.br/.
Importante: O título do trabalho da versão definitiva a ser depositado no repositório deve ser o mesmo que consta no relatório de defesa assinado pela banca e o mesmo que consta no arquivo em PDF que será submetido ao RI.
Etapa 2 – Concessão do título no Conselho de Pós-Graduação em Linguística (CPGL)
O discente deve fazer a conferência dos dados cadastrais e de todos os dados de seu Histórico escolar. Em caso de erro, antes de iniciar o processo de concessão de título, deve comunicar via e-mail a secretaria para que seja realizada a correção.
Após o recebimento do e-mail de confirmação de arquivamento da versão definitiva do trabalho no Repositório Institucional, o discente deve juntar os documentos abaixo e enviar os arquivos em PDF via formulário específico ou e-mail à secretaria do PPGL:
- E-mail da equipe do RI-UFSCar confirmando o arquivamento;
- Atestado negativo de débito da BCO, que poderá ser solicitado no link abaixo:
https://www.bco.ufscar.br/servicos-informacoes/atestado-negativo
- Termo de Conferência – preenchido e assinado;
- Cópia da versão definitiva, em formato PDF (poderá ser encaminhado via e-mail).
A secretaria do PPGL fará a conferência dos documentos e caso tudo esteja correto encaminhará à Reunião do Conselho de Pós-Graduação em Linguística (CPGL) para concessão do título correspondente.
Observações:
- A urgência nas providências de concessão de título e emissão de diploma se dará somente mediante apresentação da publicação no Diário Oficial de nomeação do discente para posse e investidura em cargo público, desde que o diploma seja requisito indispensável para que o discente assuma tal cargo.
- O discente que ultrapassar 06 meses após a data de defesa para a homologação da concessão de título pelo Conselho de Pós de Graduação da UFSCar, deverá elaborar uma carta com a justificativa sobre a demora, que deverá ser assinada pelo orientador e pelo discente e apresentada junto com os documentos acima.
Etapa 3 – Homologação da Concessão de título no Conselho de Pós-Graduação da UFSCar (CoPG)
Após homologação na reunião CPGL, a secretaria enviará um processo de homologação de concessão de título via Sistema Eletrônico de Informação para ser homologado no Conselho de Pós-Graduação da UFSCar (CoPG), que terá o prazo de dois a seis meses para homologar o título e emitir o diploma.
Etapa 4 – Emissão do diploma e entrega do documento ao discente
Tendo a respectiva concessão de título de pós-graduação sido homologada pelo CoPG, a ProPG inicia e gerencia a emissão do respectivo diploma – confecção do documento, coleta de assinatura das autoridades competentes, registo o documento da DiRD/UFSCar etc. Finalizada a emissão, o diploma é encaminhado ao PPGL.
Caso a concessão do título de pós-graduação já tenha sido homologada pelo CoPG, mas o diploma ainda não tenha sido emitido, o interessado pode obter o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar correspondentes, acessando o ProPGWeb.
Os ex-alunos de mestrado ou doutorado da UFSCar – que já passaram pela etapa de concessão do título de pós-graduação junto ao PPG – podem consultar se a concessão de seu título foi homologada pelo CoPG ou se o diploma correspondente já foi emitido, no link abaixo:
Quando o diploma estiver disponível para retirada na secretaria, o aluno será avisado por e-mail e a secretaria agendará uma data para retirada.
Caso o discente queira que outra pessoa retire o diploma, deverá ser feita uma procuração simples (não temos modelo), constando os dados pessoais do discente (outorgante) e da pessoa que irá retirar (outorgada), com assinatura do discente reconhecida em cartório. No momento da retirada a pessoa outorgada deverá se apresentar munida da procuração original e de seu próprio documento de identificação oficial.
Para maiores informações acesse:
https://www.propg.ufscar.br/pt-br/diplomas/diplomas-de-pos-graduacao
Confirmação de Concessão de Título de Pós-Graduação
Os títulos de Pós-Graduação stricto sensu concedidos pelos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e homologados pelo Conselho de Pós-Graduação da UFSCar são informados em nosso site, havendo listagem por ano (clique aqui para acessar as listas) e sendo possível realizar a consulta por CPF (para os casos mais recentes, sobretudo a partir de 2012).
O registro de um diploma, devidamente assinado pelas autoridades competentes (cartórios para reconhecimento de firma), confere ao documento validade nacional (Art. 48, Lei nº 9.394/1996), portanto, “para a quebra da presunção legal de validade de diplomas retro referida, é indispensável, em cada caso concreto em que isso se fizer necessário, que a suspeita quanto à autenticidade seja materializada em denúncia formal e fundamentada, condição sine qua non para que a CRD responda a consulta sobre autenticidade de diplomas” (Coordenadoria de Registro de Diplomas da UFSCar).
Titularidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação: