Entrega da Versão definitiva (Concessão de título e emissão de diploma)

A emissão dos diplomas de pós-graduação stricto sensu, aos alunos concluintes de mestrado ou doutorado junto à UFSCar, faz parte de um macroprocesso, que, em linhas gerais, poderia ser ilustrado conforme a figura abaixo.

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Para que o processo de emissão de um diploma possa ter início, é necessário que a concessão do correspondente título de pós-graduação (mestre ou doutor) seja homologada pelo CoPG/UFSCar. Para consultar o calendário de reuniões e demais informações a respeito do CoPG clique aqui
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Processso de concessão de título no  PPGL

 De acordo com o Regimento Interno do PPGL, o discente que fez a defesa de sua dissertação/tese tem o prazo máximo de 30 dias contados a partir da data do exame para realizar as correções de seu trabalho, apontadas pela banca examinadora, e iniciar o processo de concessão de título de mestre/doutor. Este processo passa por 4 etapas:

 Etapa 1 - Entrega da versão definitiva no Repositório Institucional da UFSCar;

Etapa 2 – Concessão do título no Conselho de Pós-Graduação em Linguística (CPGL)

Etapa 3 – Homologação da Concessão do título no Conselho de Pós-Graduação da UFSCar (CoPG)

Etapa 4 – Emissão do diploma e entrega do documento ao discente

 Após a defesa da dissertação/tese, a secretaria encaminhará os seguintes documentos via e-mail ao discente:

  • Declaração de defesa;
  • Relatório de defesa com o resultado da banca avaliadora;
  • Folha de aprovação (que deverá ser inserida na versão definitiva de seu trabalho após a folha de rosto); 
  • Termo de conferência; 
  • Modelo de capa - dissertação/tese (acesse arquivo word)
  • Anexo I - Modelo de Carta do orientador (a) (acesse arquivo word)
  • Instruções para auto depósito da versão definitiva no Repositório Institucional UFSCar.

 

Etapa 1 -  Entrega da versão definitiva no Repositório Institucional da UFSCar;

Após realizadas as correções solicitadas pela banca examinadora, o discente deverá encaminhar a versão definitiva de seu trabalho para o orientador, juntamente com a Carta Comprovante (Anexo I) preenchida. Caso o orientador esteja de acordo, deve assinar a carta e devolver para o discente.

O próprio discente deve fazer a submissão de sua dissertação/tese por meio do sistema de autodepósito na interface do Repositório Institucional da UFSCar (RI). 

O material de apoio e orientação para o autodepósito estão no link: https://repositorio.ufscar.br/.

Importante: O título do trabalho da versão definitiva a ser depositado no repositório deve ser o mesmo que consta no relatório de defesa assinado pela banca e o mesmo que consta no arquivo em PDF que será submetido ao RI.

 

Etapa 2 – Concessão do título no Conselho de Pós-Graduação em Linguística (CPGL)

O discente deve fazer a conferência dos dados cadastrais e de todos os dados de seu histórico escolar. Em caso de erro, antes de iniciar o processo de concessão de título, deve comunicar via e-mail a secretaria para seja realizada a correção.

Após o recebimento do e-mail de confirmação de arquivamento da versão definitiva do trabalho no Repositório Institucional, o discente deve juntar os documentos abaixo e enviar os arquivos em PDF via e-mail à secretaria do PPGL:

a- E-mail da equipe do RI-UFSCar confirmando o arquivamento;
b. Atestado negativo de débito da BCO, que poderá ser solicitado no link abaixo: 

https://www.bco.ufscar.br/servicos-informacoes/atestado-negativo

  1. Termo de Conferência – preenchido e assinado;
    d. Cópia da versão definitiva, em formato PDF (poderá ser encaminhado via e-mail).

A secretaria do PPGL fará a conferência dos documentos e caso tudo esteja correto encaminhará à Reunião do Conselho de Pós-Graduação em Linguística (CPGL) para concessão do título correspondente.

O apressamento da concessão de título e emissão de diploma só será realizado mediante apresentação da publicação no diário oficial de nomeação do discente para posse e investidura em cargo público, desde que o diploma seja requisito indispensável para que o discente assuma tal cargo.

O discente que ultrapassar 06 meses após a data de defesa para a homologação da concessão de título pelo Conselho de Pós de Graduação da UFSCar, deverá elaborar uma carta com a justificativa sobre a demora, a qual deverá ser assinada pelo orientador e pelo discente e apresentada junto com os documentos acima.

 

Etapa 3 – Homologação da Concessão de título no Conselho de Pós-Graduação da UFSCar (CoPG)

Após homologação na reunião do CPGL, a secretaria enviará um processo de homologação de concessão de título via Sistema Eletrônico de informação para ser homologado no Conselho de Pós-Graduação da UFSCar (CoPG), o qual terá o prazo de dois a seis meses para homologar o título e emitir o diploma. 

 

Etapa 4 – Emissão do diploma e entrega do documento ao discente

Tendo a respectiva concessão de título de pós-graduação sido homologada pelo CoPG, a ProPG inicia e gerencia a emissão do respectivo diploma – confecção do documento, coleta de assinatura das autoridades competentes, registo o documento da DiRD/UFSCar etc. Finalizada a emissão, o diploma é encaminhado ao PPGL.

Caso a concessão do título de pós-graduação já tenha sido homologada pelo CoPG, mas o diploma ainda não tenha sido emitido, o interessado pode obter o certificado de conclusão e o histórico escolar correspondentes acessando o ProPGWeb.

 Os ex-alunos de mestrado ou doutorado da UFSCar – que já passaram pela etapa de concessão do título de pós-graduação junto ao PPG – podem consultar se a concessão de seu título foi homologada pelo CoPG ou se o diploma correspondente já foi emitido, no link abaixo. No link abaixo é possível acessar informações sobre emissão de diplomas, gerados a partir da implantação ProPGWeb/UFSCar.    

 

https://www.propg.ufscar.br/pt-br/diplomas/diplomas-de-pos-graduacao/emissao-de-primeira-via-do-diploma

 

Quando o diploma estiver disponível para retirada na secretaria, o aluno será avisado por e-mail e a secretaria agendará uma data para retirada. 

 

Caso o discente queira que outra pessoa retire o diploma, deverá ser feito uma procuração simples (não temos modelo), constando os dados pessoais do discente (outorgante) e da pessoa que irá retirar (outorgada), com assinatura do discente reconhecida em cartório. No momento da retirada a pessoa outorgada deverá se apresentar munida da procuração original e de documento de identificação oficial dela.

Para maiores informações acesse:

 

https://www.propg.ufscar.br/pt-br/diplomas/diplomas-de-pos-graduacao

 

Confirmação de Concessão de Título de Pós-Graduação

Os títulos de Pós-Graduação stricto sensu concedidos pelos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e homologados pelo Conselho de Pós-Graduação da UFSCar são informados em nosso site, havendo listagem por ano (clique aqui para acessar as listas) e sendo possível realizar a consulta por CPF (para os casos mais recentes, sobretudo a partir de 2012). 

O registro de um diploma, devidamente assinado pelas autoridades competentes (cartórios para reconhecimento de firma), confere ao documento validade nacional (Art. 48, Lei nº 9.394/1996), portanto, "para a quebra da presunção legal de validade de diplomas retro referida, é indispensável, em cada caso concreto em que isso se fizer necessário, que a suspeita quanto à autenticidade seja materializada em denúncia formal e fundamentada, condição sine qua non para que a CRD responda a consulta sobre autenticidade de diplomas" (Coordenadoria de Registro de Diplomas da UFSCar). 

Titularidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

   

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