Comissão de Bolsas

  1. OBJETIVOS E AÇÕES DA COMISSÃO DE BOLSAS

A Comissão de bolsas é uma instância consultiva, de apoio às ações do CPGL (Conselho de Pós-Graduação em Linguística) e da Coordenação do PPGL, responsável pela proposição de formulação de editais de classificação de candidatos a bolsa, pelo acompanhamento do desempenho dos discentes contemplados com bolsa, pela apresentação de pareceres norteadores de decisões, no que concerne ao tema das bolsas em âmbito nacional em diferentes níveis de formação: mestrado, doutorado e pós-doutorado.

São atribuições da Comissão de Bolsas do PPGL:

  • Observar as normas das instituições de fomento de bolsas, públicas ou privadas, especialmente das agências CAPES e CNPq, de forma a garantir a sua publicidade junto aos docentes e discentes do programa, bem como o seu cumprimento;
  • Observar o cumprimento da Normativa Interna de Bolsas do PPGL, que regula a atribuição de bolsas e acompanhamento dos bolsistas;
  • Estudar e propor, para apreciação do Conselho do PPGL, adequações que se façam necessárias no texto da Normativa Interna de Bolsas do PPGL;
  • Conduzir o processo de classificação dos discentes candidatos à bolsa;
  • Formular Edital Público com vistas à classificação de candidatos à bolsa e zelar por sua ampla divulgação e pelo cumprimento de suas normas de forma isonômica, transparente, responsável e com compromisso social;
  • Realizar o acompanhamento acadêmico periódico dos bolsistas, por meio da análise de seus Relatórios de Bolsistas;
  • Encaminhar ao Conselho do PPGL para apreciação a indicação de atribuição, suspensão ou cancelamento de bolsas;
  • Responder a consultas de docentes e discentes sobre temas concernentes às bolsas e aos bolsistas;
  • Zelar pela transparência, publicidade e atualidade da Lista de Contemplados com bolsa, bem como da Lista de Espera para bolsa, no site do PPGL;
  • Assessorar o Conselho do PPGL, com parecer circunstanciado sobre casos não previstos nas Normas que regulam a atribuição de bolsas e que venham a exigir decisões dessa instância deliberativa;

 

  1. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE BOLSAS:

 

  • Ela deve ser constituída por no mínimo 3 (três) docentes, preferencialmente com um representante de cada Linha de Pesquisa do PPGL, e por 1 (um) representante discente;
  • A indicação dos membros é de responsabilidade do quadro docente e do quadro discente do PPGL, e resulta de consulta pública, promovida pela Coordenação e pelo Conselho do PPGL, a candidatos docentes e discentes que queiram se candidatar e que sejam indicados por seus pares para o exercício do mandato;
  • O mandato dos membros docentes é de 2 (dois) anos, com possibilidade recondução;
  • O mandato do membro discente é de 1 (um) ano, com possibilidade de recondução. 

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