Ponto Facultativo - Carnaval 2022

A secretaria do PPGL informa o horário de atendimento na semana de carnaval.

Em consonância com a Portaria GR nº 5511/2022, informamos que a Secretaria do PPGL não funcionará nos dias 28/02  e 01/03/2022. Nossas atividades retornarão na quarta-feira de cinzas, 02/03/2022 a partir das 14h. Nos dias 03 e 04/03/2022, quinta e sexta-feira, a secretaria estará atendendo normalmente através de atendimento telefônico e via e-mail.

PORTARIA GR Nº 5511/2022 - Ponto Facultativo - Carnaval 2022


A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,


CONSIDERANDO que o período correspondente ao Carnaval é considerado ponto facultativo, conforme PORTARIA ME Nº 14.817, DE 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021, pág. 162, Seção 1,


RESOLVE:

Tornar facultativas as atividades nos campi da Universidade Federal de São Carlos nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira), no período integral e no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira de cinzas), até às 14 horas, exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.


Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Reitora em exercício

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