Fluxo Contínuo

A seleção em fluxo contínuo visa oferecer a possibilidade de ingresso no PPGL, em qualquer momento do ano, de candidatos com currículos de excelência e com projetos em estágios avançados de maturidade, no nível de mestrado ou doutorado. Entre outros objetivos, pretende-se sincronizar o calendário de atividades acadêmicas dos alunos que ingressarem nesta modalidade com o calendário, também contínuo, da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Sendo assim, o requisito básico para o ingresso (além da aprovação precedente pelo orientador) é a aprovação do projeto e concessão de bolsa pela FAPESP.

 

O processo seletivo constitui-se pelas seguintes etapas:

 

1. Entrevista com orientador credenciado no PPGL. Caso haja disponibilidade de vaga e interesse em orientar por parte do docente, o projeto deverá ser submetido à FAPESP, sob responsabilidade do orientador, conforme os critérios demandados tanto pelo orientador quanto pela instituição de fomento;

 

1a. Tanto para o ingresso no mestrado como para o doutorado, tal processo é contínuo, podendo ocorrer a qualquer parte do ano;

1b. As vagas são limitadas pelos professores e estão sujeitas à aprovação da CPG;

1c. O processo implica no fornecimento à FAPESP de uma série de documentos por parte dos candidatos;

1d. Os critérios e prazos de julgamento e tramitação dos projetos na FAPESP são de responsabilidade da agência, sem qualquer tipo de interferência por parte do PPGL.

2. Em caso de aprovação da bolsa, caberá ao candidato e orientador informar o PPGL, que assim dará sequência ao processo seletivo.

 

3. Tal sequência implica na entrega dos seguintes documentos ao PPGL:

3a. Comprovante de aprovação de concessão da bolsa pela FAPESP, incluindo o despacho completo recebido pelo orientador.

3b. Cópia do projeto aprovado pela FAPESP.

3c. Currículo Lattes do candidato.

3d. O candidato deve comprovar proficiência em uma das três línguas estrangeiras – inglês, espanhol ou francês. Candidatos a ingresso por fluxo contínuo no Doutorado do PPGL/UFSCar podem apresentar comprovante de aprovação em Exame de Proficiência na mesma língua estrangeira apresentada no Mestrado. Não será possível o ingresso no PPGL sem a apresentação e aprovação pela CPG-PPGL/UFSCar dos referidos comprovantes:

I -  Exame de proficiência aplicado pelo Instituto de Línguas/UFSCar (clique em IL/UFSCAR para maiores informações) ou

II - Apresentar atestado de aprovação em exame de proficiência realizado junto a instituições credenciadas para essa finalidade. A validade do(s) certificado(s) será avaliada de modo soberano pela CPG/PPGL. Não será possível o ingresso no programa sem a apresentação e aprovação do(s) referido(s) certificado(s).

III. Termo, assinado pelo candidato, com o seguinte teor: “Eu, XXX, CPF n. YY, candidato ao curso de mestrado/doutorado do PPGL, renuncio a solicitar, a qualquer momento do curso, o usufruto de bolsas de pesquisa institucionais fornecidas ao PPGL por CAPES, CNPq ou outra agência de fomento. Estou ciente de que tais bolsas são distribuídas apenas aos candidatos aprovados na seleção regular anual do PPGL ”.

4. Após a entrega da documentação, a CPG/PPGL irá deliberar acerca do ingresso do candidato, levando em conta os critérios que julgar necessários, tais como: aderência do projeto às linhas de pesquisa do PPGL; número de orientandos do docente; e o currículo do candidato. Para essa análise, documentos adicionais podem ser solicitados.

5. Uma vez seguidos tais passos, o PPGL encaminhará à CPG o processo para homologação da matrícula do candidato, dentro do prazo estabelecido pela FAPESP para o aceite da concessão da bolsa e emissão do termo de outorga. Para a realização deste processo, caso o pedido seja aceito e aprovado pela CPG e a documentação esteja correta, o PPGL se compromete a fornecer a documentação complementar exigida pela FAPESP.

6. A matrícula, e portanto os prazos de conclusão do curso, começarão a contar a partir da data de emissão do certificado de matrícula, podendo, assim, coincidir ou não com o começo de semestres letivos.

7. Os alunos ingressantes por este processo estarão sujeitos ao Regimento do PPGL e ao Regimento Geral da Pós Graduação da UFSCar, inclusive no que tange aos prazos observados por estes para integralização de créditos em disciplinas, realização do exame de qualificação, e defesa/conclusão do curso.

8. Os alunos ingressantes por este processo deverão submeter os relatórios e prestações de contas exigidos pela FAPESP, bem como participar das atividades regulares do PPGL, estando sujeitos, caso seu descumprimento, ao desligamento do PPGL e consequente cancelamento da bolsa.

9. Os alunos ingressantes por este processo não poderão, em hipótese alguma, usufruir de bolsas de outras agências fornecidas ao PPGL.

10. Como responsável pela bolsa perante à FAPESP, o orientador poderá, durante sua vigência, cancelá-la e solicitar à CPG o desligamento do aluno, pelos motivos que julgar apropriados.

11. Esta modalidade de seleção é paralela aos outros processos seletivos que o PPGL publicar em editais e chamadas públicas.

12. Esta modalidade de seleção poderá ser alterada ou cancelada pela CPG/PPGL sem aviso prévio.

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