Fluxo Contínuo
Última atualização: 11/09/2024 - às 16h
A seleção em fluxo contínuo foi foi regulamentada pelo Ato Administrativo n. 44/2024, e visa oferecer a possibilidade de ingresso no PPGL, em qualquer momento do ano, de candidatos com currículos de excelência e com projetos em estágios avançados de maturidade, no nível de mestrado ou doutorado.
O requisito básico para o ingresso (além da aprovação precedente pelo orientador) é a aprovação do projeto e concessão de bolsa por por agência financiadora de pesquisas acadêmicas, pública ou privada, ou por fundação de ensino superior, pública ou privada.
O processo seletivo constitui-se pelas seguintes etapas (Consultar Ato Administrativo n. 44/2024):
1. Entrevista com orientador credenciado no PPGL como docente permanente. Caso haja disponibilidade de vaga e interesse em orientar por parte do docente;
1a. Tanto para o ingresso no mestrado como para o doutorado, tal processo é contínuo, podendo ocorrer a qualquer parte do ano;
1b. As vagas são limitadas pelos professores e estão sujeitas à aprovação da CPG;
2. Em caso de aprovação da bolsa, caberá ao candidato e orientador informar o PPGL, que assim dará sequência ao processo seletivo.
3. Tal sequência implica na entrega dos seguintes documentos ao PPGL:
- Cédula de identidade com menos de dez anos de emissão, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de quitação eleitoral para brasileiros;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio;
- Para homens brasileiros: Comprovante de quitação de obrigações junto ao serviço militar;
- Ofício ou requerimento do orientador declarando sua aprovação do projeto de pesquisa proposto pelo(a) candidato(a) e seu interesse em orientá-lo(a), atestando que avaliou os seguintes documentos apresentados pelo(a) candidato(a):
- Súmula curricular;
- Projeto de pesquisa;
- Comprovante de aprovação, concessão, outorga ou equivalente que explicite que o candidato será contemplado com bolsa de mestrado ou doutorado, nos termos desta norma;
- Diploma da última titulação: graduação, mestrado ou doutorado;
- Histórico da última titulação: graduação, mestrado ou doutorado;
- Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae para estrangeiros;
- Declaração de ciência do Regimento Interno do PPGL
- Para atendimento da comprovação de Proficiência em Língua estrangeira são exigidos os seguintes documentos, com base Regulamento Interno do PPGL para este tema:
- comprovante de proficiência lingua estrangeira (ver Ato Administrativo 25/2023) ou dispensa se for o caso.
4. Após a entrega da documentação, a CPG/PPGL irá deliberar acerca do ingresso do candidato, levando em conta os critérios que julgar necessários, tais como: aderência do projeto às linhas de pesquisa do PPGL; número de orientandos do docente; e o currículo do candidato. Para essa análise, documentos adicionais podem ser solicitados.
5. A matrícula, e portanto os prazos de conclusão do curso, começarão a contar a partir da data de emissão do certificado de matrícula, podendo, assim, coincidir ou não com o começo de semestres letivos.
6. Os alunos ingressantes por este processo estarão sujeitos ao Regimento do PPGL e ao Regimento Geral da Pós Graduação da UFSCar, inclusive no que tange aos prazos observados por estes para integralização de créditos em disciplinas, realização do exame de qualificação, e defesa/conclusão do curso.