Fluxo Contínuo

Última atualização: 11/09/2024 - às 16h

A seleção em fluxo contínuo foi foi regulamentada pelo Ato Administrativo n. 44/2024, e  visa oferecer a possibilidade de ingresso no PPGL, em qualquer momento do ano, de candidatos com currículos de excelência e com projetos em estágios avançados de maturidade, no nível de mestrado ou doutorado.

O requisito básico para o ingresso (além da aprovação precedente pelo orientador) é a aprovação do projeto e concessão de bolsa por por agência financiadora de pesquisas acadêmicas, pública ou privada, ou por fundação de ensino superior, pública ou privada. 

O processo seletivo constitui-se pelas seguintes etapas (Consultar Ato Administrativo n. 44/2024):

 

1. Entrevista com orientador credenciado no PPGL como docente permanente. Caso haja disponibilidade de vaga e interesse em orientar por parte do docente; 

1a. Tanto para o ingresso no mestrado como para o doutorado, tal processo é contínuo, podendo ocorrer a qualquer parte do ano;

1b. As vagas são limitadas pelos professores e estão sujeitas à aprovação da CPG;

2. Em caso de aprovação da bolsa, caberá ao candidato e orientador informar o PPGL, que assim dará sequência ao processo seletivo.

3. Tal sequência implica na entrega dos seguintes documentos ao PPGL:

  1. Cédula de identidade com menos de dez anos de emissão, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de quitação eleitoral para brasileiros;
  4. Comprovante de residência;
  5. Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio;
  6. Para homens brasileiros: Comprovante de quitação de obrigações junto ao serviço militar;
  7. Ofício ou requerimento do orientador declarando sua aprovação do projeto de pesquisa proposto pelo(a) candidato(a) e seu interesse em orientá-lo(a), atestando que avaliou os seguintes documentos apresentados pelo(a) candidato(a):
  8. Súmula curricular;
  9. Projeto de pesquisa;
  10. Comprovante de aprovação, concessão, outorga ou equivalente que explicite que o candidato será contemplado com bolsa de mestrado ou doutorado, nos termos desta norma;
  11. Diploma da última titulação: graduação, mestrado ou doutorado;
  12. Histórico da última titulação: graduação, mestrado ou doutorado;
  13. Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae para estrangeiros;
  14. Declaração de ciência do Regimento Interno do PPGL
  15. Para atendimento da comprovação de Proficiência em Língua estrangeira são exigidos os seguintes documentos, com base Regulamento Interno do PPGL para este tema:
  16. comprovante de proficiência lingua estrangeira (ver Ato Administrativo 25/2023) ou dispensa se for o caso.

4. Após a entrega da documentação, a CPG/PPGL irá deliberar acerca do ingresso do candidato, levando em conta os critérios que julgar necessários, tais como: aderência do projeto às linhas de pesquisa do PPGL; número de orientandos do docente; e o currículo do candidato. Para essa análise, documentos adicionais podem ser solicitados.

5.  A matrícula, e portanto os prazos de conclusão do curso, começarão a contar a partir da data de emissão do certificado de matrícula, podendo, assim, coincidir ou não com o começo de semestres letivos.

6. Os alunos ingressantes por este processo estarão sujeitos ao Regimento do PPGL e ao Regimento Geral da Pós Graduação da UFSCar, inclusive no que tange aos prazos observados por estes para integralização de créditos em disciplinas, realização do exame de qualificação, e defesa/conclusão do curso.

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