PROCEDIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE  DEFESA E EMISSÃO DO DIPLOMA

Diplomas de Pós-Graduação

A emissão dos diplomas de pós-graduação stricto sensu, aos alunos concluintes de mestrado ou doutorado junto à UFSCar, faz parte de um macroprocesso, que, em linhas gerais, poderia ser ilustrado conforme a figura abaixo.
diplomas.png
Para que o processo de emissão de um diploma possa ter início, é necessário que a concessão do correspondente título de pós-graduação (mestre ou doutor) seja homologada pelo CoPG/UFSCar. Para consultar o calendário de reuniões e demais informações a respeito do CoPG clique aqui
Os ex-alunos de mestrado ou doutorado da UFSCar – que já passaram pela etapa de concessão do título de pós-graduação junto ao PPG – podem consultar se a concessão de seu título foi homologada pelo CoPG ou se o diploma correspondente já foi emitido, no link abaixo. No link abaixo é possível acessar informações sobre emissão de diplomas, gerados a partir da implantação ProPGWeb/UFSCar.    

PROCEDIMENTO PARA HOMOLOGAÇAÕ DE  DEFESA E EMISSÃO DO DIPLOMA

De acordo com o Regimento Interno do PPGL, o aluno tem o prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da defesa para efetuar as correções e iniciar o processo de homologação de defesa.

 O discente deve fazer a conferência dos dados cadastrais e de todos os dados do histórico escolar. Em caso de erro, avisar a secretaria para proceder a correção, antes de iniciar o processo de homologação. Após a defesa, a secretaria encaminhará os seguintes documentos por e-mail ao discente: 

  • declaração de defesa;
  • relatório de defesa com o resultado da banca avaliadora;
  • folha de aprovação (que deverá ser inserida na versão final de seu trabalho após a folha de rosto); 
  • termo de conferência; 
  • instruções para autodepósito da versão final no Repositório Institucional UFSCar.

 

Entrega da versão final

1 - Após as correções solicitadas pela banca de defesa, o discente deverá encaminhar a versão final de seu trabalho para o orientador, juntamente com a Carta Comprovante (Anexo I) preenchida. Caso o orientador esteja de acordo, deve assinar a carta e devolver para o discente.

 2 - O próprio discente faz a submissão de sua dissertação/tese por meio do sistema de autodepósito na interface do Repositório Institucional da UFSCar (RI)

O material de apoio e orientação para o autodepósito estão no link: https://repositorio.ufscar.br/.

 Importante: O título do trabalho  a ser depositado deve ser o mesmo que consta no relatório de defesa assinado pela banca e o mesmo que consta no arquivo em PDF que será submetido ao RI.

Início do processo de homologação de defesa e emissão de diploma

 3 - Após o autodepósito, o discente deve enviar um e-mail à secretaria do PPGL  com os seguintes documentos anexos em PDF: 

a- E-mail da equipe do RI-UFSCar confirmando o arquivamento;
b. Atestado negativo de débito da BCO, que poderá ser solicitado no link abaixo: 

https://www.bco.ufscar.br/servicos-informacoes/atestado-negativo

c. Termo de Conferência – preenchido e assinado;
d. Cópia da versão final, em formato PDF (poderá ser encaminhado via e-mail).

 4 - A secretaria do PPGL fará a conferência dos documentos  e caso tudo esteja correto encaminhará à Reunião do Conselho de Pós-Graduação em Linguística (CPGL) para homologação de defesa.

 5 - Após homologação na reunião do CPGL, a secretaria enviará  o processo via Sistema Eletrônico de informação para ser homologado no Conselho de Pós-Graduação  da UFSCar (CoPG) que terá o prazo de dois a seis meses para homologar a defesa e emitir o diploma. 

6 - Quando o diploma estiver disponível para retirada na secretaria, o aluno será avisado por e-mail e a secretaria agendará uma data para retirada. 

7-  Para informações sobre andamento e normas de diplomas do mestrado e doutorado da UFSCar  *Clique aqui 

 

Considerações importantes:

  • 1 – O discente que ultrapassar 06 meses após a data de defesa para a homologação do Diploma na reunião do CoPG (Conselho de Pós de Graduação da UFSCar) deverá elaborar uma carta com a justificativa sobre a demora, a qual deverá ser assinada pelo orientador e pelo discente.   

  • 2 – Caso o discente queira que outra pessoa retire o diploma para ele, deverá ser feito uma procuração simples (não temos modelo), constando os dados pessoais do discente (outorgante) e da pessoa outorgada, com assinatura do discente reconhecida em cartório. No momento da retirada a pessoa outorgada deverá se apresentar munida da procuração original e de documento de identificação oficial dela.

  • 3-  O apressamento de diploma só será realizado mediante apresentação de publicação no diário oficial comprovando a aprovação do discente em concurso público e desde que o diploma seja indispensável para o discente assumir tal vaga.

Acompanhe o PPGL também pelas redes sociais